TY - JOUR AU - Veras, Ana Luisa Alves PY - 2020/10/19 Y2 - 2024/03/29 TI - O pós-acordo de paris e a crise do desenvolvimento: porque os países emergentes devem assumir maior responsabilidade nas ações climáticas JF - Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras JA - CEDIsF VL - 2 IS - 2 SE - Artigos do Dossiê Temático DO - 10.5281/zenodo.4106641 UR - https://www.cadernoseletronicosdisf.com.br/cedisf/article/view/105 SP - e20200232 AB - O artigo aborda o desafio de induzir o cumprimento das determinações internacionais contra a mudança climática perante as desigualdades entre as nações. Observando o histórico dos tratados sobre o tema, os países recentemente industrializados, dependentes da indústria de carbono, clamaram seu direito ao desenvolvimento econômico e se excluíram das obrigações de reduzir emissões poluentes, enquanto os países desenvolvidos alegaram não serem capazes de atingir os níveis de reduções demandados por conta própria. A presente pesquisa justifica-se pela urgência no deslinde desse impasse, uma vez que as atuais análises apontam que serão necessárias metas mais ambiciosas por parte de todas as nações para manter níveis climáticos suportáveis nas décadas seguintes. Por meio do método dedutivo e de levantamento bibliográfico, analisa-se a estrutura legal do Acordo de Paris para compreender de que forma atribui as responsabilidades de forma diferenciada às nações partes, e, ainda assim, submete-as a uma contribuição progressiva. Conclui-se que há responsabilidade dos países em desenvolvimento de expandirem as obrigações climáticas conforme cresce sua capacidade econômica, como forma de resguardar seu desenvolvimento humano futuro, ameaçado conforme a indústria do carbono torna-se cada vez mais arriscada e esgotável.  ER -